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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.397, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 8.102, de 25 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Ouvidoria do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Regimento Interno da Ouvidoria do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA, aprovado por meio do Decreto nº 8.102, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A Ouvidoria é vinculada ao órgão responsável pela execução da política estadual de meio ambiente, destinada a atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativos ao Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.” (NR)

 

Art. 4º O Ouvidor será indicado e designado pelo dirigente máximo do órgão de que trata o art. 1º.

...” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/01/2024 (Edição Extra).

 

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