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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.236, DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

Institui Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de analisar anteprojeto que versa sobre a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e considerando a proposta submetida pelo Instituto de Administração Penitenciária no Processo nº 0819.012827.00789/2020-65,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de analisar o anteprojeto que versa sobre a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Acre, proposto pelo Instituto de Administração Penitenciária do Estado (IAPEN).

 

Art. 2º O GT será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV - Procuradoria-Geral do Estado.

 

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública coordenar os trabalhos do GT, que se reunirá, preferencialmente, por meio de videoconferência.

 

Art. 3º São diretrizes para análise da proposta:

I - observância às consequências práticas e regulamentares decorrentes da Emenda à Constituição Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019 no âmbito da União e dos demais entes federativos;

II - observância à Emenda à Constituição Estadual nº 53, 12 de dezembro de 2019;

III compatibilização da proposta com as peculiaridades dos modelos orgânicos e das estruturas de pessoal atualmente existentes na legislação estadual;

IV - impossibilidade de acréscimo de despesas com pessoal.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá submeter relatório de análise ao Governador do Estado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, por igual período.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre. 


Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2020.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC