LEI Nº 4.304, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º São objetivos da Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável:
I - sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais;
II – estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
III - propiciar espaços para informação e convivência; e
IV - valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais.
Art. 3º A programação da Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais.
Art. 4º Durante a Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável poderão ocorrer ações como:
I - eventos de adoção de animais domésticos e os que estão sob a tutela dos municípios através do seu órgão responsável;
II - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
III - realização de palestras, atividades lúdicas e educativas, voltadas para educação e conscientização dos crimes ambientais; e
IV - exposições de ações e trabalhos desenvolvidos pelas organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes.
Art. 5º O Estado poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e grupos de voluntários independentes para a realização das atividades previstas durante a Semana do Bern-Estar Animal e Adoção Responsável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/01/2024.