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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, a Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, e a Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, para dispor sobre a destinação dos imóveis doados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.527, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS os seguintes imóveis públicos:

...” (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 4.083, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários.” (NR)

 

Art. 3º A Lei nº 4.108, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Previdência Social do Estado do Acre - FPS o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa.” (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023, republicado em 04/03/2024.

 

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