Modificado pelo Decreto nº 6.129, de 09 de Junho de 2020.
Revogado pelo Decreto nº 11.281 , de 18 de Julho de 2023.
DECRETO Nº 3.316, DE 18 DE JULHO DE 2019
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – IEPTEC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – IEPTEC possui a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Presidência:
a) Chefia de Gabinete:
1. Protocolo e Atendimento ao Público;
b) Assessoria de Comunicação e Eventos;
c) Assessoria Jurídica;
d) Controle Interno;
e) Ouvidoria.
II – Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Departamento Administrativo:
1. Divisão de Material e Patrimônio:
1.1 Núcleo de Material;
1.2 Núcleo de Patrimônio.
2. Divisão de Compras, Licitações e Contratos;
2.1 Núcleo de Compras e Licitações; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
2.2 Núcleo de Contratos; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
3. Divisão de Manutenção, Logística e Transporte:
3.1 Núcleo de Manutenção e Logística;
3.2 Núcleo de Transporte;
4. Divisão de Tecnologia da Informação;
5. Divisão de Gestão de Pessoas:
5.1 Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;
5.2 Núcleo de Vida Funcional;
5.3 Núcleo de Processo Seletivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
5.4 Núcleo de Assistência Estudantil. (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
b) Departamento de Contas, Finanças e Orçamentos:
1. Divisão de Execução Financeira;
2. Divisão de Contabilidade e Prestação de Contas;
3. Divisão de Orçamento;
c) Departamento de Administração da Educação Profissional e Tecnológica:
1. Divisão de Acompanhamento de Gestão dos CEPTs:
1.1 Centro de Educação Profissional e Tecnológica em Saúde – Escola Maria Moreira da Rocha;
1.1 Escola Técnica em Saúde – Maria Moreira da Rocha; (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
1.2 Centro de Educação Profissional e Tecnológica de Gastronomia e Hospitalidade;
1.3 Centro de Educação Profissional e Tecnológica em Serviços Campos Pereira;
1.4 Centro de Educação Profissional e Tecnológica Roberval Cardoso;
1.5 Centro de Educação Profissional e Tecnológica Usina de Arte;
1.6 Centro de Educação Profissional e Tecnológica de Designe;
1.6 Centro de Educação Profissional e Tecnológica de Design; (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
1.7 Centro de Educação Profissional e Tecnológica do Juruá – CEFLORA;
1.8 Centro de Educação Profissional e Tecnológica João de Deus;
1.9 Núcleo de Educação Profissional e Tecnológica de Tarauacá.
III – Diretoria de Desenvolvimento de Educação Profissional e Tecnológica:
a) Departamento de Planejamento de Gestão:
1. Divisão de Gestão, Integração e Desenvolvimento Institucional:
1. Divisão de Planejamento Estratégico; (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
1.1 Núcleo de Registro e Estatística; (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
1.2 Núcleo de Acompanhamento da Gestão da Rede; (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
1.3 Núcleo de Assistência Estudantil. (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
2. Divisão de Registros e Estatísticas; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
3. Divisão de Planejamento e Gestão da Rede; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
3.1 Núcleo de Acompanhamento de Egresso. (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
b) Departamento Pedagógico e Curricular:
1. Divisão Pedagógico:
1.1 Núcleo de Construção dos Instrumentos Pedagógicos;
1.2 Núcleo de Acompanhamento Pedagógico.
2. Divisão de Apoio e Orientação de Ensino e Aprendizagem:
2.1 Núcleo de Treinamento;
2.1 Núcleo de Formação e Treinamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
3. Divisão de EaD. (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
c) Departamento de Convênios, Programas e Projetos:
1. Divisão de Projetos;
2. Divisão de Programas Prioritários – Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para Saúde – PROFAPS/ Plano de Educação Permanente - PEP;
2. Divisão de Programas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
3. Divisão de Convênios;
4. Divisão de Monitoramento e Plano Estratégico;
5. Divisão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)
Art. 2º O Regimento Interno detalhará e fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do IEPTEC, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/07/2019.