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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificado pelo Decreto nº 6.129, de 09 de Junho de 2020.

Revogado pelo Decreto nº 11.281 , de 18 de Julho de 2023.

DECRETO Nº 3.316, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – IEPTEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – IEPTEC possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Presidência:

a) Chefia de Gabinete:

1. Protocolo e Atendimento ao Público;

b) Assessoria de Comunicação e Eventos;

c) Assessoria Jurídica;

d) Controle Interno;

e) Ouvidoria.

II – Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Departamento Administrativo:

1. Divisão de Material e Patrimônio:

1.1 Núcleo de Material;

1.2 Núcleo de Patrimônio.

2. Divisão de Compras, Licitações e Contratos;

2.1 Núcleo de Compras e Licitações; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020) 

2.2 Núcleo de Contratos; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

3. Divisão de Manutenção, Logística e Transporte:

3.1 Núcleo de Manutenção e Logística;

3.2 Núcleo de Transporte;

4. Divisão de Tecnologia da Informação;

5. Divisão de Gestão de Pessoas:

5.1 Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;

5.2 Núcleo de Vida Funcional;

5.3 Núcleo de Processo Seletivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

5.4 Núcleo de Assistência Estudantil. (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

b) Departamento de Contas, Finanças e Orçamentos:

1. Divisão de Execução Financeira;

2. Divisão de Contabilidade e Prestação de Contas;

3. Divisão de Orçamento;

c) Departamento de Administração da Educação Profissional e Tecnológica:

1. Divisão de Acompanhamento de Gestão dos CEPTs:

1.1 Centro de Educação Profissional e Tecnológica em Saúde – Escola Maria Moreira da Rocha;

1.1 Escola Técnica em Saúde – Maria Moreira da Rocha; (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020) 

1.2 Centro de Educação Profissional e Tecnológica de Gastronomia e Hospitalidade;

1.3 Centro de Educação Profissional e Tecnológica em Serviços Campos Pereira;

1.4 Centro de Educação Profissional e Tecnológica Roberval Cardoso;

1.5 Centro de Educação Profissional e Tecnológica Usina de Arte;

1.6 Centro de Educação Profissional e Tecnológica de Designe;

1.6 Centro de Educação Profissional e Tecnológica de Design; (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

1.7 Centro de Educação Profissional e Tecnológica do Juruá – CEFLORA;

1.8 Centro de Educação Profissional e Tecnológica João de Deus;

1.9 Núcleo de Educação Profissional e Tecnológica de Tarauacá.

III – Diretoria de Desenvolvimento de Educação Profissional e Tecnológica:

a) Departamento de Planejamento de Gestão:

1. Divisão de Gestão, Integração e Desenvolvimento Institucional:

1. Divisão de Planejamento Estratégico; (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

1.1 Núcleo de Registro e Estatística; (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020) 

1.2 Núcleo de Acompanhamento da Gestão da Rede; (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

1.3 Núcleo de Assistência Estudantil. (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

2. Divisão de Registros e Estatísticas; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

3. Divisão de Planejamento e Gestão da Rede; (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

3.1 Núcleo de Acompanhamento de Egresso. (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

b) Departamento Pedagógico e Curricular:

1. Divisão Pedagógico:

1.1 Núcleo de Construção dos Instrumentos Pedagógicos;

1.2 Núcleo de Acompanhamento Pedagógico.

2. Divisão de Apoio e Orientação de Ensino e Aprendizagem:

2.1 Núcleo de Treinamento;

2.1 Núcleo de Formação e Treinamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

2.2 Núcleo de Acompanhamento de Egressos. (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

3. Divisão de EaD. (Incluído pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

c) Departamento de Convênios, Programas e Projetos:

1. Divisão de Projetos;

2. Divisão de Programas Prioritários – Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para Saúde – PROFAPS/ Plano de Educação Permanente - PEP;

2. Divisão de Programas;  (Redação dada pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

3. Divisão de Convênios;

4. Divisão de Monitoramento e Plano Estratégico;

5. Divisão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 09/06/2020)

 

Art. 2º O Regimento Interno detalhará e fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do IEPTEC, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/07/2019.

 

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