LEI Nº 4.297, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do grupo cultural “Junina Malucos na Roça” como patrimônio cultural do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o grupo cultural “Junina Malucos na Roça” reconhecido como Patrimônio Cultural do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023.