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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Institui o Dia Estadual do Policial Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.

 

Art. 2º Compreende-se como policial penal, o (a) agente que investido em cargo público, desenvolve atribuições previstas na Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º O Dia Estadual do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 4º As solenidades comemorativas ao dia do Policial Penal serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades representativas da classe.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.273, de 13 de abril de 2010.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023.

 

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