LEI Nº 4.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
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Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156. ...
...
§ 9º Na hipótese a que se refere o § 7º deste artigo e que o servidor ainda não tenha sido submetido à avaliação de desempenho e tenha preenchido os requisitos constantes dos incisos I e III do § 5º do art. 11, o requisito definido no inciso II do § 5º do art. 11 será desconsiderado.
...
Art. 160. Os cargos CC-MP-01 e CC-MP-02 do Anexo I da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, serão extintos com a vacância até 31 de março de 2024”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023.