LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso XVI, do art. 107, da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023.