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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XVI, do art. 107, da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023.

 

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