Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 740, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza a aquisição de um imóvel e a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Senhora Ana Pereira Lima, uma área de terras de sua propriedade, localizada à Avenida Lauro Muller, no município de Cruzeiro do Sul, com 500,0m2 (quinhentos metros quadrados) de superfície, com os seguintes limites e confrontações: pela frente - com a Avenida Lauro Muller; pelo lado direito - com o lote n. 20; pelo lado esquerdo com os lotes ns 22, 23, 24, 25 e 26; e pelos fundos - com o lote n. 27, pelo preço de Cr$ 285.369,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir crédito especial no montante de Cr$ 285.369,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), à conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1980 na fonte - Receita Própria Estadual - RP.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.

 

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício


 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/12/1981 (Edição Extra).

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC