O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Senhora Ana Pereira Lima, uma área de terras de sua propriedade, localizada à Avenida Lauro Muller, no município de Cruzeiro do Sul, com 500,0m2 (quinhentos metros quadrados) de superfície, com os seguintes limites e confrontações: pela frente - com a Avenida Lauro Muller; pelo lado direito - com o lote n. 20; pelo lado esquerdo com os lotes ns 22, 23, 24, 25 e 26; e pelos fundos - com o lote n. 27, pelo preço de Cr$ 285.369,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir crédito especial no montante de Cr$ 285.369,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), à conta do superavitfinanceiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1980 na fonte - Receita Própria Estadual - RP.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio Branco, 4 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.JOSÉ FERNANDES DO RÊGOGovernador do Estado do Acre, em exercício
Autoriza a aquisição de um imóvel e a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Senhora Ana Pereira Lima, uma área de terras de sua propriedade, localizada à Avenida Lauro Muller, no município de Cruzeiro do Sul, com 500,0m2 (quinhentos metros quadrados) de superfície, com os seguintes limites e confrontações: pela frente - com a Avenida Lauro Muller; pelo lado direito - com o lote n. 20; pelo lado esquerdo com os lotes ns 22, 23, 24, 25 e 26; e pelos fundos - com o lote n. 27, pelo preço de Cr$ 285.369,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir crédito especial no montante de Cr$ 285.369,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), à conta do superavitfinanceiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1980 na fonte - Receita Própria Estadual - RP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/12/1981 (Edição Extra).
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Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 740, de 04/12/1981
Publicação
11/12/1981 (Edição Extra)
Ementa
Autoriza a aquisição de um imóvel e a abertura de crédito especial.