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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR os imóveis relacionados no Anexo Único a esta Lei, para fins de construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

 

Parágrafo único. A autorização de doação se estende a eventuais desmembramentos dos imóveis de que trata o caput, para viabilizar a construção de moradias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

 

Art. 2° A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a dois anos para o início da construção das moradias implicará a revogação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2023.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
anexo unico - lei 4277.pdf
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