LEI Nº 4.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR os imóveis relacionados no Anexo Único a esta Lei, para fins de construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Parágrafo único. A autorização de doação se estende a eventuais desmembramentos dos imóveis de que trata o caput, para viabilizar a construção de moradias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Art. 2° A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a dois anos para o início da construção das moradias implicará a revogação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2023.