O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Estado para o atendimento das despesas abaixo discriminadas:1500 - SECRETARIA DA FAZENDA1530 - Departamento de Administração Tributária1530. 07381812.23 - Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos.FONTE DE RECURSO: RP3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais3.2.2.3 - Transferências a Municípiosa) Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos Arrecadaçãodo ITBI 1.450.0001540 - Contadoria Geral1542.03080351.57 - Participação do Estado no Capital de Entidades Financeiras - BANACREFONTE DE RECURSO: FE4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras35.000.0001600 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1620 - Subsecretaria de Agricultura1622.04070211.56 - Fundo Agropecuário Estadual - FUNAGROFONTE DE RECURSO: RP: (04)4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais4.3.1.3 - Contribuições a Fundos 5.840.0001800 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS1890 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas1890.10573161.55 - Implantação de Infra-Estrutura e Equipamentos Comunitários nos Conjuntos Habitacionais da COHAB-ACREFONTE DE RECURSO: CONVÊNIO BNH-BANACRE-GOVERNO DO ESTADO4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL4.3.1.0 - Transferências Intergovernamentais4.3.1.2 - Contribuições para Despesa de Capital 572.898.000Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, no montante de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), serão provenientes das fontes adiante discriminadas:a)até o montante de CR$ 572.898.000,00 (quinhentos e setenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), provirão do contrato de financiamento a ser firmado entre o BNH - BANACRE e o Governo do Estado do Acre, em consonância com o convênio assinado para a execução do Plano Nacional de Habitação – PLANHAP; eb)e o restante no montante de CR$ 42.290.000,00 (quarentae dois milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), provirão de anulações de dotações orçamentárias a seguir mencionadas.0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO0820 - Gabinete do Assessor-Chefe0813.03070221.26 - Implantação do Sistema de Microfilmagem de DocumentaçãoFONTE DE RECURSO: FE4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL4.1.0.0 - INVESTIMENTO4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 7.892.8300820 - Contadoria Geral0823.07.381831.28 - Fundo de Desenvolvimento Estadual - FDEFONTE DE RECURSO: FE4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais4.3.1.3 Contribuições a Fundos 27.107.1700830 - Reserva de Contingência0830.99999999.99 - Reserva de ContingênciaFONTE DE RECURSO: RP9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.0001600 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1620 - Subsecretaria de Agricultura1621.04070212.27 - Desenvolvimento da AgriculturaFONTE DE RECURSO: RP: (04)3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES3.1.2.0 - Material de Consumo862.0003.1.3.0 - Serviço de Terceiros3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos814.0004.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 200.0001622. 04150882.28 - Fábrica de RaçãoFONTE DE RECURSO: RP: (04)3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES3.1.2.0 - Material de Consumo 300.0003.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos3.1. 3.2 - Outros Serviços e Encargos 800.0001622. 04150881.34 - Parques de Exposições Agropecuárias de Rio BrancoFONTE DE RECURSO: RP: (04)3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES3.1.2.0 - Material de Consumo 500.0003.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 800.0001622. 04150881.14 - Ampliação e Manutenção da Central de IncubaçãoFONTE DE RECURSO: RP: (04)3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES3.1.2.0 - Material de Consumo 850.0003.1.2.0 - Serviço de Terceiros e Encargos3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 350.0001622. 04150891.16 - Estação de PisciculturaFONTE DE RECURSO: RP: (04)3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES3.1.2.0 - Material de Consumo 200.0001622. 04150882.29 - Fazenda SobralFONTE DE RECURSO: RP: (04)3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES3.1.2.0 - Material de Consumo164.000Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio Branco, 15 de maio de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.JOAQUIM FALCÃO MACEDOGovernador do Estado do Acre
Autoriza a abertura de créditos especiais para os fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Estado para o atendimento das despesas abaixo discriminadas:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA
1530 - Departamento de Administração Tributária
1530. 07381812.23 - Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos.
FONTE DE RECURSO: RP
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.3 - Transferências a Municípios
a) Participação dos Municípios na Arrecadação de Tributos Arrecadação
do ITBI 1.450.000
1540 - Contadoria Geral
1542.03080351.57 - Participação do Estado no Capital de Entidades Financeiras - BANACRE
FONTE DE RECURSO: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras35.000.000
1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
1890 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1890.10573161.55 - Implantação de Infra-Estrutura e Equipamentos Comunitários nos Conjuntos Habitacionais da COHAB-ACRE
FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO BNH-BANACRE-GOVERNO DO ESTADO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.1.2 - Contribuições para Despesa de Capital 572.898.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, no montante de CR$ 615.188.000,00 (seiscentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), serão provenientes das fontes adiante discriminadas:
a) até o montante de CR$ 572.898.000,00 (quinhentos e setenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), provirão do contrato de financiamento a ser firmado entre o BNH - BANACRE e o Governo do Estado do Acre, em consonância com o convênio assinado para a execução do Plano Nacional de Habitação – PLANHAP; e
b) e o restante no montante de CR$ 42.290.000,00 (quarentae dois milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), provirão de anulações de dotações orçamentárias a seguir mencionadas.
0800 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0820 - Gabinete do Assessor-Chefe
0813.03070221.26 - Implantação do Sistema de Microfilmagem de Documentação
FONTE DE RECURSO: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 7.892.830
0820 - Contadoria Geral
0823.07.381831.28 - Fundo de Desenvolvimento Estadual - FDE
FONTE DE RECURSO: FE
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.3 Contribuições a Fundos 27.107.170
0830 - Reserva de Contingência
0830.99999999.99 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSO: RP
9.0.0.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000
1600 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1620 - Subsecretaria de Agricultura
1621.04070212.27 - Desenvolvimento da Agricultura
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo862.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos814.000
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 200.000
1622. 04150882.28 - Fábrica de Ração
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 300.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1. 3.2 - Outros Serviços e Encargos 800.000
1622. 04150881.34 - Parques de Exposições Agropecuárias de Rio Branco
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 800.000
1622. 04150881.14 - Ampliação e Manutenção da Central de Incubação
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 850.000
3.1.2.0 - Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 350.000
1622. 04150891.16 - Estação de Piscicultura
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000
1622. 04150882.29 - Fazenda Sobral
FONTE DE RECURSO: RP: (04)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - Material de Consumo164.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de maio de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/1981.
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Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 735, de 15/05/1981
Publicação
02/06/1981
Ementa
Autoriza a abertura de créditos especiais para os fins que especifica e dá outras providências.