LEI Nº 4.268, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública o Instituto Vida - Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o Instituto Vida - Rio Branco, com sede e foro na Rua Major Jenor, n° 344, Zona A, Setor 11, Lote 4, Bairro Distrito Industrial, CEP: 69.920-160, Município de Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2023.