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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Declara de utilidade pública a Cooperativa de Agricultura Familiar do Vale do Juruá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Agricultura Familiar do Vale do Juruá, com sede e foro na Rua Tancredo Neves, n° 950, Bairro Dano Pereira, CEP: 69.985-000, Município de Rodrigues Aves - AC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2023.

 

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