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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.261, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Declara de utilidade pública a Cooperativa de Produtores Rurais, Agricultores Familiares e Extrativistas do Juruá – Juruá Alimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Produtores Rurais, Agricultores Familiares e Extrativistas do Juruá - Juruá Alimentos, com sede e foro no Ramal da Mariana 1, S/N, CEP: 69.980-000, Município de Cruzeiro do Sul - AC.

 

Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2023.

 

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