LEI Nº 4.261, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a Cooperativa de Produtores Rurais, Agricultores Familiares e Extrativistas do Juruá – Juruá Alimentos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Produtores Rurais, Agricultores Familiares e Extrativistas do Juruá - Juruá Alimentos, com sede e foro no Ramal da Mariana 1, S/N, CEP: 69.980-000, Município de Cruzeiro do Sul - AC.
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2023.