LEI Nº 4.215, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
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Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Cruzeiro do Sul - AC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Cruzeiro do Sul, com sede e foro na Rua Rui Barbosa, n° 356, Bairro Centro, CEP: 69.980-000, Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2023.