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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.380, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.315, de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.315, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º À Diretoria de Transparência e Integridade - DIRTI, compete:

...

XVI - substituir, automaticamente, a Controladora-Geral do Estado durante suas ausências e impedimentos, salvo quando previamente designado outro dirigente através de decreto governamental;

XVII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/12/2023.

 

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