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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.260, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. ...

 

Parágrafo único. Para fins de operacionalização da hipótese de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de atender o remanejamento de emendas não executadas por impossibilidade técnica.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 5 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Luiz Gonzaga Alves Filho

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2023, republicado em 07/12/2023.

 

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