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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.200, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui o Título Honorífico de Cidadão Acreano do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Título Honorifico de Cidadão Acreano a ser concedido pelo Poder Legislativo à personalidades que preencham os seguintes requisitos:

I - de outras unidades da Federação ou de cidadania brasileira naturalizada, que tenha dado prova de identidade e afetividade para com o Estado.

II - de origem estrangeira, que tenham relevantes serviços prestados à humanidade ou ao Brasil; e

III – não responda ou não tenha respondido nos últimos cinco anos, a processo ou inquérito criminal.

 

Parágrafo único. Os termos de que trata o inciso III, deste artigo, serão comprovados através de certidão, expedida pelas Justiças Federal e Estadual.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Legislativo, através de seus membros, a iniciativa da Lei de Concessão do Título Honorifico de Cidadão Acreano.

 

Parágrafo único. Cada parlamentar poderá apresentar três propostas por Sessão Legislativa a que se refere o caput deste artigo, sendo facultado à Mesa Diretora, apresentar cinco.

 

Art. 3º Os Títulos Honoríficos de Cidadão Acreano, serão entregues em Sessão Solene pela Mesa Diretora.

 

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Leis:

I - Lei nº 5, de 4 de dezembro de 1963;

II - Lei nº 1.177, de 2 de maio de 1996;

III - Lei nº 1.782, de 3 de julho de 2006;

IV - Lei nº 3.089, de 23 de dezembro de 2015; e

V - Lei nº 3.253, de 29 de maio de 2017.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 22 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/11/2023.

 

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