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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.163, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

Declara de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Salão - FAFS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Acreana de Futebol de Salão - FAFS, com sede na Rua Antônio Pinheiro Sobrinho, nº 190, Bairro Santa Quitéria, Rio Branco - AC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2023.

 

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