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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.220, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

Revoga o Decreto nº 5.197, de 30 de janeiro de 2020, que determina a juntada de ciência prévia do Governador do Estado nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.197, de 30 de janeiro de 2020. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/06/2020.

 

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