DECRETO Nº 6.220, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Revoga o Decreto nº 5.197, de 30 de janeiro de 2020, que determina a juntada de ciência prévia do Governador do Estado nos processos de contratação emergencial com dispensa de licitação. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.197, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/06/2020.