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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado pelo Decreto nº 11.407 , de 31 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 6.215, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência:

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Corregedoria Geral;

e) Fundo Penitenciário;

f) Controle Interno;

1. Núcleo de Ouvidoria Penitenciária;

2. Núcleo de Inteligência Penitenciária.

II - Diretoria Executiva de Planejamento:

a) Departamento de Gestão Administrativa:

1. Divisão de Gestão de Pessoas;

2. Divisão de Escola do Servidor Penitenciário;

3. Divisão da Tecnologia da Informação e Comunicação;

4. Divisão de Finanças e Contabilidade;

5. Divisão de Convênios e Projetos.

b) Departamento de Logística e Infraestrutura:

1. Divisão de Infraestrutura;

2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;

3. Divisão de Contratos e Licitações;

4. Divisão de Manutenção e Logística.

III – Diretoria Executiva Operacional:

a) Departamento de Reintegração Social:

1. Divisão de Assistência Social e Atenção à Família;

2. Divisão de Trabalho, Produção e Renda;

3. Divisão de Educação Prisional;

4. Divisão de Saúde Prisional.

b) Departamento de Segurança e Execução Penal:

1. Divisão de Segurança e Disciplina;

2. Divisão de Controle e Execução Penal;

3. Divisão de Transporte;

4. Divisão de Estabelecimentos Penais de Recolhimento Provisório;

5. Divisão de Estabelecimentos Penais de Regime Fechado;

6. Divisão de Estabelecimentos Penais de Regime Semiaberto;

7. Divisão de Estabelecimentos Penais de Segurança Máxima e de Regime Disciplinar Diferenciado;

8. Divisão de Estabelecimentos Penais Femininos de Rio Branco;

9. Divisão de Estabelecimentos Penais de Sena Madureira;

10. Divisão de Estabelecimentos Penais de Tarauacá;

11. Divisão de Estabelecimentos Penais de Cruzeiro do Sul;

12. Divisão de Estabelecimentos Penais de Senador Guiomard;

13. Divisão de Estabelecimentos Penais de Monitoramento Eletrônico.

 

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do IAPEN, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/06/2020.

 

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