Revogado pelo Decreto nº 11.407 , de 31 de Janeiro de 2024.
DECRETO Nº 6.215, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência:
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Corregedoria Geral;
e) Fundo Penitenciário;
f) Controle Interno;
1. Núcleo de Ouvidoria Penitenciária;
2. Núcleo de Inteligência Penitenciária.
II - Diretoria Executiva de Planejamento:
a) Departamento de Gestão Administrativa:
1. Divisão de Gestão de Pessoas;
2. Divisão de Escola do Servidor Penitenciário;
3. Divisão da Tecnologia da Informação e Comunicação;
4. Divisão de Finanças e Contabilidade;
5. Divisão de Convênios e Projetos.
b) Departamento de Logística e Infraestrutura:
1. Divisão de Infraestrutura;
2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
3. Divisão de Contratos e Licitações;
4. Divisão de Manutenção e Logística.
III – Diretoria Executiva Operacional:
a) Departamento de Reintegração Social:
1. Divisão de Assistência Social e Atenção à Família;
2. Divisão de Trabalho, Produção e Renda;
3. Divisão de Educação Prisional;
4. Divisão de Saúde Prisional.
b) Departamento de Segurança e Execução Penal:
1. Divisão de Segurança e Disciplina;
2. Divisão de Controle e Execução Penal;
3. Divisão de Transporte;
4. Divisão de Estabelecimentos Penais de Recolhimento Provisório;
5. Divisão de Estabelecimentos Penais de Regime Fechado;
6. Divisão de Estabelecimentos Penais de Regime Semiaberto;
7. Divisão de Estabelecimentos Penais de Segurança Máxima e de Regime Disciplinar Diferenciado;
8. Divisão de Estabelecimentos Penais Femininos de Rio Branco;
9. Divisão de Estabelecimentos Penais de Sena Madureira;
10. Divisão de Estabelecimentos Penais de Tarauacá;
11. Divisão de Estabelecimentos Penais de Cruzeiro do Sul;
12. Divisão de Estabelecimentos Penais de Senador Guiomard;
13. Divisão de Estabelecimentos Penais de Monitoramento Eletrônico.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do IAPEN, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/06/2020.