Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 724, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. Carlos Meixeira Afonso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Dr. Carlos Meixeira Afonso. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre


 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/1980.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC