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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.100, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo XIII à Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

 

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos administrativos de inclusão em folha dos valores decorrentes da aplicação desta Lei.

 

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ANEXO XIII

TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR P1

 

PROFESSOR P1 15 H

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

VALOR

1.657,64

1.773,67

1.889,70

2.005,74

2.121,77

2.237,81

2.353,84

2.469,88

2.585,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSOR P1 30 H

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

VALOR

3.315,27

3.547,34

3.779,41

4.011,48

4.243,55

4.475,61

4.707,68

4.939,75

5.171,82

(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.

 

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