LEI Nº 723, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
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Acrescenta item ao art. 5º da Lei n. 688, de 28 de novembro de 1979, alterada pela Lei n. 697, de 13 de dezembro de 1979. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei n. 688, de 28 de novembro de 1979, modificado pela Lei n. 697, de 13 dezembro de 1979 e item III com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
I - ...
II - ...
III - nas operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização: onze por cento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/1980.