LEI Nº 722, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Cesário Menezes de Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/12/1980.