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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.088, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, e a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre a estrutura básica da administração do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19. ...

...

VII - Diretoria de Gestão de Atos Oficiais;

...” (NR)

 

Art. 44. ...

...

V - planejamento da comunicação e criação de conteúdos publicitários do governo;

VI - contratos de publicidade e pesquisas.” (NR)

 

Art. 45. ...

...

VII - Diretoria de Publicidade e Marketing.” (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

...

 

§ 2º A instalação e preenchimento das Funções de Confiança do Poder Executivo de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 2022, terá o valor referencial mensal de R$ 2.264.297,19 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).

 

...” (NR)

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 18 da Lei Complementar nº 419, de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 16 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/03/2023 (Edição Extra).

 

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