LEI Nº 4.088, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, e a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre a estrutura básica da administração do Poder Executivo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
...
VII - Diretoria de Gestão de Atos Oficiais;
...” (NR)
“Art. 44. ...
...
V - planejamento da comunicação e criação de conteúdos publicitários do governo;
VI - contratos de publicidade e pesquisas.” (NR)
“Art. 45. ...
...
VII - Diretoria de Publicidade e Marketing.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 2º A instalação e preenchimento das Funções de Confiança do Poder Executivo de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 2022, terá o valor referencial mensal de R$ 2.264.297,19 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).
...” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 18 da Lei Complementar nº 419, de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/03/2023 (Edição Extra).