Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza a Representação do Acre em Manaus-AM, a alienar o bem móvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Representação do Acre, em Manaus-AM, por seu representante legal, autorizado a alienar através do processo licitatório, o veículo de marca Ford Willys, tipo Pick-up, de cor verde pampa, placa n. 1739, chassis n. C92AB-328736, ano de fabricação 1971, motor 381215, pertencente ao patrimônio do Estado.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado o representante do Acre em Manaus a praticar os atos necessários para o cumprimento desta Lei, em conformidade com o Decreto-Lei n. 200/67 e Decreto Estadual n. 97/75.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 27 de novembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/12/1980.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC