Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, e suas alterações.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2022 (Edição Extra).

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC