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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei n° 3.129, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Institucional de Bolsas para a Educação Básica e Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Lei nº 3.129, de 23 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

I - estudantes do 9º ano do ensino fundamental, do ensino médio, da educação de jovens e adultos e dos programas de aceleração de aprendizagem para correção da distorção idade série/defasagern idade ano das unidades escolares das redes públicas estaduais de educação básica e de educação profissional, bem como os alunos do sistema socioeducativo, que estejam devidamente matriculados no ensino regular, ou em curso profissionalizante com frequência devidamente comprovada;

...

 

Art. 5° ...

 

§ 1º Sendo aluno do instituto socioeducativo, o candidato a bolsista deverá cumprir com os seguintes requisitos adicionais:

I - apresentar bom rendimento no curso que aderiu;

II - apresentar frequência regular em curso profissionalizante.

 

§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º, incisos I e II deste artigo implicará no cancelamento da bolsa e não ensejará dever de indenização por parte da administração pública.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/12/2022.

 

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