Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 709, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

 

Autoriza a doação de um veículo que menciona à Congregação das Irmãs Servas de Maria Reparadora e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à Congregação das Irmãs “Servas de Maria Reparadora”, o seguinte bem: um veículo marca WILLYS, tipo Pick-up, de cor cinza, placa AC-0244, chassis n. C22 AB-322764, ano de fabricação 1970, motor n. O-7P 79, pertencente ao Patrimônio do Estado, avaliado em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), conforme laudo elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto n. 134-A, de 13 de dezembro de 1979 e aprovado pelo Decreto n. 30, de 4 de março de 1980.

 

Art. 2º Fica designado, investido de poderes suficientes para complementar, em nome do doador, assinando os documentos que se fizerem necessários para a efetiva transferência do bem descrito no artigo anterior o Sr. Fernando Manuel Moutinho da Conceição para representar o Senhor Governador nos atos da transferência por doação.

 

Art. 3º Todos os ônus e encargos decorrentes da doação, objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 12 de setembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/09/1980.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC