LEI Nº 704, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.309.500,00 (hum milhão, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), de conformidade com a classificação baixo:
0500 - GABINETE MILITAR
0510.03070202.04 - Assessoramento Superior
FONTE DE RECURSO: FPE Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.2 - Pessoal Militar 1.309.500
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão da anulação parcial da dotação orçamentária de acordo com a discriminação que segue:
0500 - GABINETE MILITAR
0510.03070202.04 - Assessoramento Superior
FONTE DE RECURSO: FPE
Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.309.500
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de junho de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/06/1980.