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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 704, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.309.500,00 (hum milhão, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), de conformidade com a classificação  baixo:

0500 - GABINETE MILITAR

0510.03070202.04 - Assessoramento Superior

FONTE DE RECURSO: FPE                                                                             Cr$ 1,00

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.2 - Pessoal Militar                                                                                                       1.309.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão da anulação parcial da dotação orçamentária de acordo com a discriminação que segue:

0500 - GABINETE MILITAR

0510.03070202.04 - Assessoramento Superior

FONTE DE RECURSO: FPE            

                                                                                                       Cr$ 1,00         

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil                                                                                                         1.309.500

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de junho de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

  

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício


 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/06/1980.

 

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