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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.981, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o nome José Sidenir das Chagas ao complexo de florestas estaduais do Rio Gregório.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica denominado José Sidenir das Chagas, o complexo de florestas estaduais do Rio Gregório, formado pelas florestas do Mogno, Gregório e Liberdade, no Município de Tarauacá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/10/2022.

 

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