LEI Nº 3.981, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o nome José Sidenir das Chagas ao complexo de florestas estaduais do Rio Gregório. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica denominado José Sidenir das Chagas, o complexo de florestas estaduais do Rio Gregório, formado pelas florestas do Mogno, Gregório e Liberdade, no Município de Tarauacá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/10/2022.