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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei Complementar nº 376 , de 31 de Dezembro de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:

    

“TABELA F

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

CLASS.

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO

01

f) Carteira de Identidade 1ª via 

    Carteira de Identidade 2ª via

Isenta

1,50

 

UPF

                                                                                                                      ... 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/2001.

 

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