Revogada pela Lei Complementar nº 376 , de 31 de Dezembro de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
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Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CLASS. | DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO | |
01 | f) Carteira de Identidade 1ª via Carteira de Identidade 2ª via | Isenta 1,50 |
UPF |
...”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/2001.