LEI Nº 3.964, DE 08 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Estrelinha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Estrelinha, com sede no município de Rio Branco/AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/07/2022.