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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

 

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os incisos III, IV, V e VI do art. 41 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 41. ...


...


III - Diretoria;

IV - Departamento;

- Assessoria; e

VI - Coordenação. (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VII e o § 6º ao art. 41 da Lei Complementar n. 63/99, com a seguinte redação:

 

“Art. 41. ...


...


VII – Seção.


...


§ 6º Ficam criados os cargos de Diretor de Administração Tributária, Diretor de Administração Financeira do Tesouro e Diretor da Contadoria Geral do Estado no quadro da Secretaria de Estado da Fazenda, cuja remuneração corresponderá a oitenta por cento da remuneração de Secretário Adjunto.”


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2001.

 

Rio Branco, 24 de outubro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/10/2001.

 

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