DECRETO Nº 5.668, DE 02 DE ABRIL DE 2020
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Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, ao estabelecer medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, dispôs sobre a suspensão temporária de determinadas atividades e, com o mesmo fundamento, impôs, por determinado período, algumas ações e providencias administrativas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual; e
CONSIDERANDO que o art. 10 do referido Decreto, dispõe, desde a sua origem, sobre a possibilidade de prorrogação ou antecipação dos prazos nele previstos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a contar de 04 de abril de 2020, os prazos previstos:
I – no caput do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;
II – no § 1º do art. 3º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à adoção de ações e providências administrativas por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme elencado no referido decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/04/2020.