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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.550, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

 

“Prorrogar as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais, na forma do Art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e, 

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2005, os efeitos do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2005, 117º da Republica, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

 

Jorge Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/02/2005.

 

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