LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O § 2º do art. 11 da Lei Complementar n° 164 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...
...
§ 2° Os cargos de oficial combatente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, integrantes do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes - QOMEC, são privativos de bacharéis em qualquer área de formação, devendo tal requisito ser comprovado no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
(Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1000954-59.2022.8.01.0000, na qual o Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC declarou a inconstitucionalidade formal desta Lei Complementar, por vício de iniciativa. Acórdão disponível no final da página principal de visualização)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/04/2022.