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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.926, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que “Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de contas do Estado do Acre, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida de onze novas gratificações FG-03.

 

Art. 2º As Funções Gratificadas - FG-03 a que se refere o art. 1º, serão providas da seguinte forma:

I – uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF;

II – uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa na Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária - DAFO;

III – uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa na Secretaria das Sessões;

IV – duas destinadas exclusivamente para a função de assessoria administrativa no Setor de Tecnologia da Informação - TI;

V – uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa no gabinete da presidência;

VI – uma destinada exclusivamente para a função de assessoria jurídica no gabinete da presidência;

VII - duas destinadas exclusivamente para a função de assessoria administrativa no gabinete da conselheira substituta;

VIII - duas destinadas exclusivamente para a função de assessoria administrativa no Ministério Público de Contas.

 

§ 1º Os ocupantes das FG-03 elencadas nos incisos I, II e III, do art. 2º, deverão substituir, em suas ausências, os diretores da DAF, DAFO e Secretaria das Sessões, respectivamente.

 

§ 2º Todas as funções gratificadas e cargos em comissão previstos no Anexo IV, e quaisquer outra espécie de acréscimo salarial, exigirá de seu ocupante, integral e exclusiva dedicação.

 

Art. 3º ficam acrescidos o art. 16-A e 16-B à Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, com a seguinte redação.

 

Art. 16-A. Integrará os vencimentos dos servidores efetivos, no cargo de auditor de controle externo, a Gratificação de Incentivo à Qualificação e Resultados – GIQR, devido àqueles que realizam funções de auditoria, lotados e em efetivo exercício na Diretoria Financeira e Orçamentária - DAFO, no âmbito do TCE-AC, equivalente ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

 

Art. 16-B. Integrará os vencimentos de todos os servidores efetivos, nos cargos de Técnico de Controle Externo e Agente de Controle Externo, adicional de função de apoio operacional e logístico, equivalente ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)”. (NR)

 

Art. 4º Os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão, os comissionados sem vínculo efetivo, os ocupantes de funções gratificadas e os cedidos a qualquer título, não farão jus às vantagens pecuniárias dispostas nos arts. 16-A e 16-B.

 

Art. 5º Somente farão jus as vantagens relativas ao disposto no art. 16-A, os auditores de controle externo, lotados e em efetivo exercício na Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária.

 

Art. 6º As tabelas constantes nos Anexos I, IV, V e VI, da Lei n° 1.781, de 2006, terão seus valores reajustados em sete por cento, a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando os limites dispostos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais dispositivos legais, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

Cargo

Instrução

Complexidade

Responsável por erros

Responsável por contatos

Supervisão recebida

Supervisão exercida

Esforço Mental Visual

Total

Valor Total Vencimento

Agente de Controle Externo

20

20

20

20

20

20

20

140

2.318.,47

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

Cargo

Instrução

Complexidade

Responsável por erros

Responsável por contatos

Supervisão recebida

Supervisão exercida

Esforço Mental Visual

Total

Valor Total Vencimento

Técnico de Controle Externo

40

30

30

30

20

20

30

200

3.133,64

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Cargo

Instrução

Complexidade

Responsável por erros

Responsável por contatos

Supervisão recebida

Supervisão exercida

Esforço Mental Visual

Total

Valor Total Vencimento

Auditor de Controle Externo

50

50

40

40

30

40

40

290

6.826,61

...

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Cargos

PROVIMENTO

N DE CARGOS

VENCIMENTO

Diretor de Administração e Finanças

CC/FG-06

1

13.601,71

Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária

CC/FG-06

1

13.601,71

Secretário das Sessões

CC/FG-05

1

11.901,49

Chefe de Gabinete da Presidência

CC/FG-04

1

11.051,38

Assessor Técnico da Presidência

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Gabinete de Conselheiro

CC/FG-04

7

11.051,38

Assessor Técnico de Gabinete

CC/FG-04

14

11.051,38

Chefe de Tecnologia da Informação

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Gabinete do Procurador- Chefe do MPE

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Recursos Humanos

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe Setor Financeiro

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe Serviços Administrativos

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 1ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 2ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 3ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 4ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 5ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Controlador Interno

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor Técnico de Procurador do MPE

CC/FG-03

4

8.501,06

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor de Planejamento da Presidência

CC/FG-02

2

5.525,69

Assessor de Segurança Institucional

CC/FG-02

1

5.525,69

Assessor de Comunicação

CC/FG-02

1

5.525,69

Assessoria em Tecnologia da Informação

FG – 03

2

2.550,30

Assessoria Administrativa da DAF

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa da DAFO

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa da Secretaria das Sessões

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa do Gabinete da Conselheira Substituta

FG – 03

2

2.550,30

Assessoria Administrativa do Ministério Público de Contas

FG – 03

2

2.550,30

Contador

FG-02

1

1.700,21

Membros da COMPAQ

FG-02

2

1.700,21

Agente de Contratação/Pregoeiro

FG-02

1

1.700,21

Assessoria Jurídica da DAF

FG-02

1

1.700,21

Assessoria Administrativa

FG-02

21

1.700,21

Assistente Administrativo

FG-01

16

850,10

...

 

ANEXO V

FAIXA E VENCIMENTO

 

A – NÍVEL FUNDAMENTAL

 

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL

FI

140

Agente de Controle Externo

40

1.854,77 + 463,69

 

B – NÍVEL MÉDIO

 

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL

FII

200

Técnico de Controle Externo

40

2.506,92 + 626,73

 

C – NÍVEL SUPERIOR

 

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL

FIII

290

Auditor de Controle Externo

40

5.461,29 + 1.365,32

 

 

ANEXO VI

TABELA DE FAIXAS E SUB FAIXAS DE VENCIMENTO CARGOS EFETIVOS

 

Faixa de Vencimento

Vencimento base

Sub faixas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

FI

2.318,47

2.469,17

2.629,66

2.800,59

2.982,63

3.280,89

3.494,15

3.721,27

3.963,15

4.220,76

4.642,83

4.944,61

5.266,01

5.608,31

5.972,85

6.570,13

6.997,19

7.452,01

7.936,39

FII

3.133,64

3.337,33

3.554,26

3.785,29

4.031,33

4.434,46

4.722,70

5.029,68

5.356,61

5.704,79

6.275,26

6.683,16

7.117,56

7.580,20

8.072,92

8.880,21

9.457,42

10.072,15

10.726,84

FIII

6.826,61

7.270,34

7.742,91

8.246,20

8.782,20

9.660,43

10.288,35

10.957,10

11.669,31

12.427,81

13.670,59

14.559,18

15.505,53

16.513,39

17.586,76

19.345,43

20.602,89

21.942,08

23.368,31

 

TABELA COM VENCIMENTOS DE 80% + 20%*

 

Faixa de Vencimento

Vencimento base

Sub faixas

FI

Inicial

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

1.854,77

1.975,33

2.103,73

2.240,47

2.386,10

2.624,71

2.795,32

2.977,01

3.170,52

3.376,60

3.714,26

3.955,69

4.212,81

4.486,64

4.778,28

5.256,10

5.597,75

5.961,60

6.349,11

463,69

493,83

525,93

560,12

596,53

656,18

698,83

744,25

792,63

844,15

928,57

988,92

1.053,20

1.121,66

1.194,57

1.314,03

1.399,44

1.490,40

1.587,28

Total

2.318,47

2.469,17

2.629,66

2.800,59

2.982,63

3.280,89

3.494,15

3.721,27

3.963,15

4.220,76

4.642,83

4.944,61

5.266,01

5.608,31

5.972,85

6.570,13

6.997,19

7.452,01

7.936,39

 

Faixa de Vencimento

Vencimento base

Sub faixas

FII

Inicial

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

2.506,92

2.669,87

2.843,41

3.028,23

3.225,06

3.547,57

3.778,16

4.023,74

4.285,28

4.563,83

5.020,21

5.346,52

5.694,05

6.064,16

6.458,33

7.104,17

7.565,94

8.057,72

8.581,47

626,73

667,47

710,85

757,06

806,27

886,89

944,54

1.005,94

1.071,32

1.140,96

1.255,05

1.336,63

1.423,51

1.516,04

1.614,58

1.776,04

1.891,48

2.014,43

2.145,37

Total

3.133,64

3.337,33

3.554,26

3.785,29

4.031,33

4.434,46

4.722,70

5.029,68

5.356,61

5.704,79

6.275,26

6.683,16

7.117,56

7.580,20

8.072,92

8.880,21

9.457,42

10.072,15

10.726,84

 

Faixa de Vencimento

Vencimento base

Sub faixas

FIII

Inicial

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

5.461,29

5.816, 27

6.194,33

6.596,96

7.025,76

7.728,34

8.230,68

8.765,68

9.335,45

9.942,25

10.936,47

11.647,35

12.404,42

13.210,71

14.069,41

15.476,35

16.482,31

17.553,66

18.694,65

1.365,32

1.454,07

1.548,58

1.649,24

1.756,44

1.932,09

2.057,67

2.191,42

2.333,86

2.485,56

2.734,12

2.911,84

3.101,11

3.302,68

3.517,35

3.869,09

4.120,58

4.388,42

4.673,66

Total

6.826,61

7.270,34

7.742,91

8.246,20

8.782,20

9.660,43

10.288,35

10.957,10

11.669,31

12.427,81

13.670,59

14.559,18

15.505,53

16.513,39

17.586,76

19.345,43

20.602,89

21.942,08

23.368,31

 

Art. 7º O art. 4º da Lei nº 2.865, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

Art. 4º Fica instituído no âmbito do TCE, o auxílio alimentação, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, nos seguintes termos:

 

§ 1º Nos meses de janeiro a março de 2022, o referido auxílio será no valor de R$ 2.000 (dois mil reais).

 

§ 2º A partir do mês de abril de 2022, o referido auxílio será no valor de R$ 3.000 (três mil reais)”. (NR)

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 9º Fica revogada a Lei nº 3.126, de 4 de abril de 2016, que instituiu o auxílio saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, cessando seus efeitos financeiros a partir da data da publicação desta lei.

 

Rio Branco-Acre, 1 º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra), republicado em 05/04/2022.

 

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