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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.923, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29. ...

 

Parágrafo único. ...

...

e) auxílio-aptidão militar.” (NR)

 

SEÇÃO VI

Do Auxílio-Aptidão Militar

 

Art. 50-A. O auxílio-aptidão militar, de caráter indenizatório, será destinado aos militares para custear despesas de saúde, manutenção do respectivo condicionamento físico e operacional.

 

§ 1º O auxílio-aptidão militar será concedido inclusive aos militares da reserva remunerada, objetivando a manutenção da aptidão física e operacional, enquanto encontrar-se sujeito à convocação para o serviço ativo.

 

§ 2º O auxílio-aptidão militar será concedido conforme os círculos hierárquicos militares, nos valores constantes do Anexo IV desta lei.”

 

Art. 2º A Lei nº 1.236, de 1997, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo único desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o auxílio de que trata o art. 50-A da Lei nº 1.236, de 1997.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

 

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO IV

Auxílio-Aptidão Militar

 

CÍRCULO

VALOR

Oficiais Superiores

R$ 2.000,00

Oficiais Intermediários

R$ 1.750,00

Oficiais Subalternos

R$ 1.600,00

Suboficial/Subtenente

R$ 1.400,00

Sargentos

R$ 1.000,00

CB e SD

R$ 600,00

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).

 

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