LEI Nº 3.923, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ...
Parágrafo único. ...
...
e) auxílio-aptidão militar.” (NR)
“SEÇÃO VI
Do Auxílio-Aptidão Militar
“Art. 50-A. O auxílio-aptidão militar, de caráter indenizatório, será destinado aos militares para custear despesas de saúde, manutenção do respectivo condicionamento físico e operacional.
§ 1º O auxílio-aptidão militar será concedido inclusive aos militares da reserva remunerada, objetivando a manutenção da aptidão física e operacional, enquanto encontrar-se sujeito à convocação para o serviço ativo.
§ 2º O auxílio-aptidão militar será concedido conforme os círculos hierárquicos militares, nos valores constantes do Anexo IV desta lei.”
Art. 2º A Lei nº 1.236, de 1997, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo único desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o auxílio de que trata o art. 50-A da Lei nº 1.236, de 1997.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV
Auxílio-Aptidão Militar
CÍRCULO | VALOR |
Oficiais Superiores | R$ 2.000,00 |
Oficiais Intermediários | R$ 1.750,00 |
Oficiais Subalternos | R$ 1.600,00 |
Suboficial/Subtenente | R$ 1.400,00 |
Sargentos | R$ 1.000,00 |
CB e SD | R$ 600,00 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).