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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58. O auxílio-invalidez, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será devido ao militar reformado.” (NR)

 

Art. 2º Revogam-se:

I – os incisos I e II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do art. 58 da Lei Complementar nº 164, de 2006;

II – a Lei Complementar nº 363, de 29 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1 º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).

 

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