LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. O auxílio-invalidez, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será devido ao militar reformado.” (NR)
Art. 2º Revogam-se:
I – os incisos I e II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do art. 58 da Lei Complementar nº 164, de 2006;
II – a Lei Complementar nº 363, de 29 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1 º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).