LEI Nº 3.921, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...
Parágrafo único. No mínimo um dos diretores deverá ser nomeado dentre os servidores que compõem o quadro efetivo da autarquia.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).