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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.011, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

Alteração do decreto estadual n° 10.238, de 13 de outubro de 2021 que “regulamenta a lei estadual nº 3.779, de 01 de setembro de 2021, a qual extingue o Instituto de gestão de Saúde do acre - IGESAC, cria quadro de pessoal em extinção no âmbito da sesacre, dá origem à comissão de extinção do igesac, alterando o decreto nº 8.517, de 30 de março de 2021, e adequa o orçamento”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, incisos IV E VI da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 31 inciso VI, alínea “b”, e 32. Inciso IX, da Lei Complementar n° 359, de 24 de maio de 2019.

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 10.238, de 13 de outubro de 2021;

 

CONSIDERANDO, ainda, o prazo estabelecido no art.10 do decreto, segundo o qual, em até 90 dias, prorrogável por igual período, as devidas adequações para inclusão de verbas e rubricas nos sistemas de informação Gestão de Pessoas e de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, de forma a possibilitar o lançamento dos vencimentos e descontos referentes aos empregados do QEE.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto Estadual n° 10.238, de 13 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 A SEPLAG deverá providenciar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo prazo, as devidas adequações para inclusão de verbas e rubricas nos sistemas de informação Gestão de Pessoas e de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, de forma a possibilitar o lançamento dos vencimentos e descontos referentes aos empregados do QEE.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 10 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/03/2022.

 

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