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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 701, DE 30 DE MAIO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros), destinado à construção e reformas da rede Hospitalar do Interior do Estado.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de maio de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

 

JOSÉ FERNANDES DO RÊGO

Governador do Estado do Acre, em exercício


 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/1980.

 

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