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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.908, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais a semana estadual de valorização do professor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais a semana estadual de valorização do professor, que será realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.

 

Art. 2º Durante a semana de valorização do professor, é facultada à Secretaria Estadual de Educação e Esporte - SEE, em conjunto com as escolas, sindicatos e associações de professores, associações de pais e mestres, o Conselho Estadual de Educação - CEE e demais entidades relacionadas, a promoção de atividades de capacitação dos profissionais da educação mediante ciclos de debates e campanha de divulgação da importância do professor, além de programações culturais, artísticas e sociais.

 

Art. 3º A semana de valorização do professor tem os seguintes objetivos:

I - estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra os educadores;

II - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra os educadores que nelas trabalham;

III - implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possam comprometer sua incolumidade.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/01/2022.

 

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