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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.896, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

Declara de utilidade pública o Centro Espírita beneficente União do Vegetal, Núcleo Mestre Maciel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado o Centro Espírita beneficente União do Vegetal, Núcleo Mestre Maciel, localizado no Município de Mâncio Lima, em entidade de utilidade pública.

 

Art. 2º Com a transformação, a instituição mantém sua natureza de Associação Civil, respeitando seus dispositivos estatutários, mas, adquirindo as prerrogativas inerentes as entidades de utilidade pública dispostas na Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e Lei Estadual nº 13, de 6 de julho de 1964.

 

Art. 3º Anualmente a entidade deverá apresentar aos poderes fiscalizadores, os resultados das suas ações de cunho social previstas no seu estatuto, sob pena de revogação da natureza de entidade de utilidade pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/01/2022.

 

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