O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Os incisos I e II do Art. 145 e o Art. 146B da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, que “estabelece a organização do Ministério Público do Acre e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 145 . ...I -de Defesa do Consumidor, Cidadania e de Saúde;II -de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico;...Art. 146-B.O dia 14 de dezembro será considerado o Dia Estadual do Ministério Público.”Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e II do art. 145 e o art. 146B da Lei Complementar n. 88/2000.JORGE VIANAGovernador do Estado do Acre
Modifica dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 145 e o Art. 146B da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, que “estabelece a organização do Ministério Público do Acre e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145 . ...
I - de Defesa do Consumidor, Cidadania e de Saúde;
II - de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico;
...
Art. 146-B. O dia 14 de dezembro será considerado o Dia Estadual do Ministério Público.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e II do art. 145 e o art. 146B da Lei Complementar n. 88/2000.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/01/2001.
NOME DO ARQUIVO
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Informações sobre a legislação
Lei Complementar nº 89, de 29/12/2000
Publicação
05/01/2001
Ementa
Modifica dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000.
Alterações
Autoria
Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Parlamentar: Deputado Edvaldo Magalhães)