LEI Nº 3.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Título de Cidadão acreano ao Sr. Raylan Barroso de Alencar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Raylan Barroso de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2021 (Edição Extra).