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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.450, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que regulamenta o art. 3º da Lei Complementar nº 332, de 15 de março de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 347, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45. de 26 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ......................................................................................................

............................

I - até 1º de dezembro de 2022, em relação às autarquias e fundações públicas; e

.................................................................................................................

...................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/11/2021.

 

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